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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
PROJETO DE LEI Nº 075/2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura
de crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o
exercício financeiro de 2021.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa
do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2021, um crédito
adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), mediante as
seguintes providências:
I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001 – Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001/26.782.0028.1.210 – Próprios do Executivo Municipal (Almoxarifado Geral)
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 Fonte 21611 Obras e Instalações R$ 600.000,00
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata
a presente Lei, serão utilizados:
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela
Lei Municipal nº. 1955/de 21/06/2021.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte
e um) dias do mês de junho de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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