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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
PROJETO DE LEI Nº 076/2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura
de crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o
exercício financeiro de 2021.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa
do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2021, um crédito
adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), mediante as
seguintes providências:
I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08000 SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08004 INCENTIVO AO PROGRAMA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - GERAÇÃO DE RENDAS
08004/22.661.0028.1211 – Barracão Industrial
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 Fonte 21612 Obras e Instalações R$ 800.000,00
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata
a presente Lei, serão utilizados:
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela
Lei Municipal nº. 1955 de 21/06/2021.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte
e um) dias do mês de junho de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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