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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº 079/2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de
2021.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional especial
no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), mediante as seguintes providências:
I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08004 INCENTIVO AO PROGR. DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - GERAÇÃO DE RENDAS
08004/22.661.0028.1088 – Barracão Industrial
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 Fonte 21607 Obras e Instalações R$ 66.629,77
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata a
presente Lei, serão utilizados o saldo remanescente, conforme segue:
Contrato Original Empenhos/utilizados Saldo disponível
650.000,00 583.370,23 66.629,77
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei
Municipal nº. 1474 de 30/11/2017.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do
mês de junho de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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