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materia nº 79/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id114

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T10:08:31.998899-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-02-22T10:06:09.294677-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-02-22T10:03:38.056415-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
___________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 079/2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 
2021.
 Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional especial 
no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), mediante as seguintes providências:
I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
08000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
08004 INCENTIVO AO PROGR. DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL - GERAÇÃO DE RENDAS
08004/22.661.0028.1088 – Barracão Industrial 
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 Fonte 21607 Obras e Instalações R$ 66.629,77
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata a 
presente Lei, serão utilizados o saldo remanescente, conforme segue:
Contrato Original Empenhos/utilizados Saldo disponível
650.000,00 583.370,23 66.629,77
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei 
Municipal nº. 1474 de 30/11/2017. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do 
mês de junho de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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