texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
Página 1 de 1
PROJETO DE LEI N. 005/2022
SÚMULA: Denomina as Ruas Projetada A, B, C, D e E do
Loteamento Residencial Vale Verde na Cidade de Novo
Itacolomi – Pr, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada a Rua Projetada “A”, do Loteamento Residencial
Vale Verde na Cidade de Novo Itacolomi – Pr., que passa ao nome de Rua “Vicente de Souza”.
Art. 2º - Fica denominada a Rua Projetada “B”, do Loteamento Residencial
Vale Verde na Cidade de Novo Itacolomi – Pr., que passa ao nome de Rua “Aguinaldo de
Oliveira Franco”.
Art. 3º- Fica denominada a Rua Projetada “C”, do Loteamento Residencial
Vale Verde na Cidade de Novo Itacolomi – Pr., que passa ao nome de Rua “Vera Lúcia
Montanari da Dilva”.
Art. 4º- Fica denominada a Rua Projetada “D”, do Loteamento Residencial
Vale Verde na Cidade de Novo Itacolomi – Pr., que passa ao nome de Rua “Décio
Tegon”.
Art. 5º- Fica denominada a Rua Projetada “E”, do Loteamento Residencial
Vale Verde na Cidade de Novo Itacolomi – Pr., que passa ao nome de Rua “Nicodemos Pereira
Chaves”.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do
Mês de janeiro de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
open original →