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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Projeto de Lei nº 008/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura
de crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o
exercício financeiro de 2022.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa
do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2022, um crédito
adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), mediante as
seguintes providências:
I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001 – Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001/26.782.0028.1.210 – Próprios do Executivo Municipal (Almoxarifado Geral)
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 Fonte 21611 Obras e Instalações R$ 600.000,00
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que
trata a presente Lei, serão utilizados:
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela
Lei Municipal nº. 1955/de 21/06/2021.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03
(três) dias do mês de janeiro de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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