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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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Projeto de Lei nº 010/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.716,07
(Novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e dezesseis reais e sete centavos),
destinados ao reforço da seguinte dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.365.0028.1067–Execução de Construção de Creche–Termo de Compromisso PAR 32708
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06002/4490.51.00.00 – Fonte 31329 Obras e Instalações R$ 988.716,07
Total R$ 988.716,07
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo
anterior, que tem por objeto de execução construção de creche no município – Termo de
Compromisso PAR 32708, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSFERÊNCIA
DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES,
conforme segue:
2000.00.00.00.00 RECEITA
2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL
2418.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
2.4.1.8.05.1.0.00.00.00.00.00. Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
2418.05.1.0.00.00.00.00.00 Fonte 31329 Construção de Creche-Termo de Compromisso
PAR 32708 R$ 988.716,07
Artigo 3º- Esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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