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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº 020/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 401.766,76
(Quatrocentos e um mil, setecentos e sessenta e seis reais, setenta centavos),
destinados ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003/10.301.0024.2086 – Incremento Temporário do Componente do PAB
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 3 3495 Material de Consumo R$ 401.251,41
07003/3390.39.00.00 – Fonte 3 3494 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 515,35
TOTAL R$ 401.766,76
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto
pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43,
parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do Superávit das Fontes 3.3.495
e 3.3.494 do exercício (2021), conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3495 Atenção Básica Estadual 401.251,41
3 3494 Incremento Temporário do Componente do PAB (2020) 515,35
VALOR TOTAL R$ 401.766,76
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de janeiro do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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