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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
native_id165

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-25T14:35:58.252958-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-02-25T14:03:16.359391-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-02-25T13:51:52.668761-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 028/2022
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2022 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE; 
LEI:
 Artigo 1º - Artigo 1º - Inclui na Lei nº 1968 de 01 de julho de 2021, que aprovou 
as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, a seguinte meta e prioridade:
ÓRGÃO EXECUTOR
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA
10002 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
 Execução/Construção em Ruas do Conjunto Vale Verde com pedras irregulares no Município:
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana
Projeto/Ação
1234
Execução/Construção em Ruas do Conjunto Vale 
Verde com pedras irregulares no Município
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2022 260.000,00 R$ 0,00
OBJETIVO: Execução/Construção em Ruas do Conjunto Vale Verde com pedras irregulares, visando 
melhorias e qualidade de acesso as residências.
METAS: Construção de Ruas com pedras irregulares.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 07 (sete) dias do mês 
de janeiro do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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