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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaEstabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Aposentados e Pensionistas do Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-25T14:36:21.341148-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-02-25T14:03:37.857724-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-02-25T13:52:14.990731-03:00 Aprovado 6 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
_______________________________________________
PROJETO DE LEI Nº. 030/2022.
EMENTA: Estabelece a Revisão Geral Anual 
dos Vencimentos dos Servidores Públicos 
Ativos, Inativos, Aposentados e Pensionistas 
do Legislativo Municipal e dos Agentes 
Políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do 
Quadro de Pessoal Efetivo, bem como dos inativos, aposentados e pensionistas, 
ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro de 2022, na ordem de 14,58% (quatorze 
vírgulas cinquenta e oito por cento), sendo: 4,52 % a titulo de revisão anual prevista 
no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 
2020 e 10,06% a titulo de revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição 
Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º. A Revisão Geral Anual será concedida da seguinte forma:
I - Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do 
Quadro de Pessoal em Comissão, ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro 
de 2022, na ordem de 11% (onze por cento), sendo: 4,52% a titulo de revisão 
anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada 
segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de 
janeiro a dezembro de 2020 e 6,48% a titulo de revisão anual prevista no 
artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro 
de 2021.
§ 1º. Sendo compatível, ficará autorizado o percentual de 3,58% (três vírgula 
cinquenta e oito por cento) a título de revisão referente a perda inflacionária 
variação do IPCA- janeiro/2021 a dezembro/2021, em forma de complemento 
a partir do mês de setembro de 2022.
Art. 3º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários aplica-se a revisão 
anual, a partir dia 01 de Fevereiro de 2022, na ordem de 10,06% (dez por cento e 
seis centésimos de por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, 
X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2021.
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
_______________________________________________
Art. 4º Aos subsídios dos Vereadores aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de 
Fevereiro de 2022, na ordem de 10,06% (dez por cento e seis centésimos de por 
cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição 
Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo 
(IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2021.
§ 1º A revisão mencionada no caput deste artigo somente será concedida desde que 
os valores respeitem os limites máximos estabelecidos em legislação pertinente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de Fevereiros de 2022.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, 03 (três) de Fevereiro de 2022.
RUBERVAL JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente
CRISTIAN CARLOS DE FREITAS
Vice-Presidente
EBISOM DE SOUZA QUEVEDO
1º Secretário
EDER SÉRGIO MAGON
2º Secretário

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