CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº. 030/2022.
EMENTA: Estabelece a Revisão Geral Anual
dos Vencimentos dos Servidores Públicos
Ativos, Inativos, Aposentados e Pensionistas
do Legislativo Municipal e dos Agentes
Políticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do
Quadro de Pessoal Efetivo, bem como dos inativos, aposentados e pensionistas,
ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro de 2022, na ordem de 14,58% (quatorze
vírgulas cinquenta e oito por cento), sendo: 4,52 % a titulo de revisão anual prevista
no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de
2020 e 10,06% a titulo de revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição
Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º. A Revisão Geral Anual será concedida da seguinte forma:
I - Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do
Quadro de Pessoal em Comissão, ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro
de 2022, na ordem de 11% (onze por cento), sendo: 4,52% a titulo de revisão
anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada
segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de
janeiro a dezembro de 2020 e 6,48% a titulo de revisão anual prevista no
artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro
de 2021.
§ 1º. Sendo compatível, ficará autorizado o percentual de 3,58% (três vírgula
cinquenta e oito por cento) a título de revisão referente a perda inflacionária
variação do IPCA- janeiro/2021 a dezembro/2021, em forma de complemento
a partir do mês de setembro de 2022.
Art. 3º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários aplica-se a revisão
anual, a partir dia 01 de Fevereiro de 2022, na ordem de 10,06% (dez por cento e
seis centésimos de por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37,
X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
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Art. 4º Aos subsídios dos Vereadores aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de
Fevereiro de 2022, na ordem de 10,06% (dez por cento e seis centésimos de por
cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição
Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2021.
§ 1º A revisão mencionada no caput deste artigo somente será concedida desde que
os valores respeitem os limites máximos estabelecidos em legislação pertinente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de Fevereiros de 2022.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, 03 (três) de Fevereiro de 2022.
RUBERVAL JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente
CRISTIAN CARLOS DE FREITAS
Vice-Presidente
EBISOM DE SOUZA QUEVEDO
1º Secretário
EDER SÉRGIO MAGON
2º Secretário