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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Projeto de Lei nº 037/2022
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras
providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná,
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu,
Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
LEI
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento municipal um crédito adicional especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 32.165,00 (Trinta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais).
Suplementação
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.003.08.243.0014.5.065. Programa de Apoio e Fortalecimento do Conselho Tutelar - Deliberação nº
107/2017 CEDCA PR
4.4.90.52.00.00 33879 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.165,00
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.075. INCREMENTO TEMP. PISO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - GND3 - APAE
3.3.50.43.00.00 33941 SUBVENÇÕES SOCIAIS 30.000,00
Total Suplementação: 32.165,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto,
é utilizado como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior, no valor de R$
32.165,00 (Trinta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º,
Inciso I, da Lei Federal 4320/64.
Superavit Financeiro nas Fonte(s):
33941 Bloco de Proteção de Média e Alta Complexidade MDS MAC3 941 30.000,00
33879 Transferências Voluntárias de Entidades Govern. – ECA/FMDCA 879 2.165,00
Total: 32.165,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 04/02/2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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