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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2022
Projeto de Lei nº 59/2022
Sumula: Autoriza a suplementação de crédito adicional especial e
dá outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2.075. INCREMENTO TEMPORÁRIO DO PISO DA PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL - BLMAC3 - APAE
437 - 3.3.50.43.00.00 1941 SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.6.50.01.02.00000000 Fonte: 1941 50.000,00
Total da Receita: 50.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 31/03/2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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