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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº. 02/2022.
Nós, vereadores, com assentos nesta Casa Legislativa e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199
do Regimento Interno, solicitamos a Vossa Excelência que seja submetida para apreciação do Plenário a
presente indicação, e se aprovada que seja oficiado ao Exmo. Sr. Moacir Andreolla, DD. Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE: |
“Que o Poder Executivo estude e possibilidade de revisar O Plano Diretor, instituindo Zona de Urbanização
Específica, implantando projetos de parcelamento do solo, compatível! com as seguintes modalidades: 0)
Chácaras de lazer ou de recreio, com área minima de 1000m?, li) Lotes industriais; III) Outros projetos
compatíveis com as características de Zona de Urbanização Específica."
JUSTIFICATIVA;
À Lei nº 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece no artigo 40,
8 3º que “a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos”. Por sua vez, 0
Estatuto das Cidades, Lei nº 15.229/06, prevê que o Plano Diretor Municipal deve ser vigente e atualizado,
devendo ser tomadas as medidas ssalias para revisão e aprovação pela Câmara de Vereadores, antes
do prazo de dez anos previsto no Estatuto das Cidades, consoante artigo 4º, inciso le 8 1º.
O Plano Diretor desde Municipio foi instituído em 30 de novembro de 2012, através da Lei Complementar nº
002/2012, sendo necessário, antes de findo o prazo de 10 anos, serem tomadas as medidas cabíveis para
repor as alterações necessárias para melhor adequar as propostas de desenvolvimento urbano e rural dentro
de sua realidade.
Ademais, a indicação garante benefícios à população de Novo ItacolomifPR, e garante o cumprimento da
função social das propriedades, restando devidamente justificado o pedido.
Certos de poder contar com todos os Edis, desde já agradeço.
Sala das Sessões, 26 de abrirde 2022.
CÂMARA MUNICIPAL
DE NOVO ITACOLOMI
Resposta pelo ofício nº
dA 1g0ayt
Mnlililo do tlino pao ip
Vice-Presidente
APROVADO(ÇA)
VA LOS 1
IDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARENÁ
EBISOM
Vereador
MARIA BENEDITA DA SILVA PEREIRA
Veread
MA ICIO DE OLIVEIRA
Vereador
MAURÍGTO GARCIA JÚNIOR
Vereador
SÉRGIO /LEONÊZ PEREIRA
Vereador
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