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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº. 67/2022
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2022 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Artigo 1º - Inclui na Lei nº 1968 de 01 de julho de 2021, que aprovou as
Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, a seguinte meta e prioridade:
ÓRGÃO EXECUTOR
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
UNIDADE EXECUTORA
10002 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
Execução/Construção em Ruas do Conjunto Vale Verde no Município com Asfalto:
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana
Projeto/Ação
1234
Execução/Construção em Ruas do Conjunto Vale
Verde no Município com Asfalto.
Ano Valor (Recursos Vinculados Valor (Recursos Vinculado Fonte: 3504
2022 260.000,00 R$ 300.000,00
OBJETIVO: Execução/Construção em Ruas do Conjunto Vale Verde no Município com Asfalto, visando
melhorias e qualidade de acesso as residências.
METAS: Construção de Ruas com Asfalto.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando as
disposições da Lei Municipal 2018/2022 de 11/02/2022.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do mês
de Abril do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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