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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
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PROJETO DE LEI N. 068/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), destinado ao
reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10002/15.451.0028.1234- Execução/Construção em Ruas do Conjunto Vale Verde no Município com
Asfalto:
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 – Fonte 33860 Obras e Instalações R$ 260.000,00
T O T A L R$ 260.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior,
fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº
4.320/64, o Superávit da Fonte 3.3.860 do exercício (2021), conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3 860 Emenda Parlamentar nº 202140340004 260.000,00
VALOR TOTAL R$ 260.000,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando
as disposições da Lei Municipal 2019/2022 de 11/02/2022.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do
mês de Abril do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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