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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
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PROJETO DE LEI N. 069/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao reforço
da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10002/15.451.0028.1234- Execução/Construção em Ruas do Conjunto Vale Verde no Município com
Asfalto:
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 – Fonte 3504 Obras e Instalações R$ 300.000,00
T O T A L R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior,
fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº
4.320/64, parte do Superávit da Fonte 3.504 apurado no encerramento do exercício de 2021, conforme
segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras não Previdenciárias. 300.000,00
VALOR TOTAL R$ 300.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do
mês de Abril do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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