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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
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PROJETO DE LEI N. 071/2022
SÚMULA: Cria cargo de provimento efetivo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado no Quadro de Carreira de Cargos Públicos Municipal, Lei nº 031/1993,
que passa a fazer parte do ANEXO I, o seguinte cargo:
I – Assistente de Educação Infantil.
Art. 2º. O item “1.” do artigo 7º da Lei Municipal nº 031/1993, alterado pela Lei nº
1152/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. [...]
1. Grupo Ocupacional Básico – GOB – Compreende os cargos
permanentes a que forem inerentes as atividades de apoio operacional, que
poderão ser especializadas ou não e requerem do ocupante o grau de
escolaridade especificado nos subgrupos abaixo:
1.1 Subgrupo Ocupacional Básico 01 – “GOB01” – compreende os
cargos para cujo exercício será exigido, no mínimo que o ocupante possua
escolaridade correspondente ao primeiro grau incompleto:
Atendente de Posto de Serviço Telefônico;
Auxiliar de Mecânico;
Auxiliar de Serviços Gerais;
Auxiliar de Serviços Internos Vigia;
Zeladora;
Zelador de Cemitério;
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Monitor de Aluno;
Padeiro;
Assistente de Educação Infantil.”
Art. 3º. A lotação, carga horária semanal, nível de formação, requisitos específicos,
quantitativo de cargo, vencimentos iniciais e atribuições do cargo de “Assistente de Educação
Infantil”, estão especificados no ANEXO I desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19
(dezenove) dias do mês de abril do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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