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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
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PROJETO DE LEI N. 072/2022
SÚMULA: Altera-se a Lei nº 031/1993, para o fim de incluir o
ANEXO II-A, que dispõe sobre a lotação, nível de formação,
requisitos específicos e atribuições do cargo de “Operador de
Máquinas”, previsto no ANEXO I da Lei nº 031/1993, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera-se a Lei nº 031/1993, para o fim de acrescentar o “ANEXO I-A”, a fim de
dispor sobre a lotação, nível de formação, requisitos específicos e atribuições do cargo de “Operador
de Máquinas”, que passa a vigorar da seguinte forma:
“ANEXO I-A”
DESCRITIVO DO CARGO (GOB01)
Operador de Máquinas
CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS
Lotação Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Urbanos
Nível de Formação Primeiro Grau Completo
Requisito Específico Habilitação “C”
Atribuições do Cargo -operar retro-escavadeira, trator agrícola e
patrola;
-executar trabalhos de terraplanagem,
escavações, movimentação de terras e
preparação de terrenos para fins específicos;
-operar máquina motoniveladora, acionando os
comandos de marcha, direção, pá mecânica e
escarificador, para nivelar terrenos apropriados
a construção de edifícios, estradas e outras
obras;
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ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
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- operar máquinas para execução de limpeza de
ruas e desobstrução de estradas;
-operar máquinas misturadoras de areia, pedra
brita e água, manipulando os comandos,
regulando a rotação e tambor de mistura;
- executar serviços de perfuração de rochas,
concretos e solos diversos, operando máquinas
perfuratriz;
- zelar pela manutenção e conservação das
máquinas e equipamentos utilizados;
- atender às normas de segurança e higiene do
trabalho;
- vistoriar a máquina, aquecendo o motor
verificando o nível de óleo, água, bateria,
combustível e painel de comando;
-operar máquina agrícola;
-operar pá carregadeira, acionando os comandos
hidráulicos e de tração, escavando o solo e
movendo pedras, asfalto, concreto e materiais
similares, colocando-os em caminhões para
serem transportados;
-preparar o solo para plantio;
-executar a roçagem do pasto;
-construir pequenas barragens;
-realização serviços com tratores correlatos a
atividade agropecuária;
-executar outras atividades correlatas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do
ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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