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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANA
CNPJ. 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr
PROJETO DE LEI Nº 078/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 591,26 (Quinhentos e noventa
e um reais, vinte e seis centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações/ Dengue, Zika e Chikungunnya / Programa de
Ações/Dengue, Zika e Chikungunnya/ CONVENIO FUNASA N° CV 3333/17 – Ministério da
Saúde
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 01303 Material de Consumo R$ 591,26
TOTAL R$ 591,26
Artigo 2º Com recurso para abertura do Crédito de que
trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das
seguintes dotações abaixo:
07000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07001 Fundo Municipal de Saúde – Departamento de Saúde
07001.10.301.0024.2022- Manutenção da Divisão de Saúde/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 591,26
TOTAL R$ 591,26
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 10 (dez) dias do mês de maio do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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