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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANA
CNPJ. 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr
PROJETO DE LEI Nº 079/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 384.708,82 (Trezentos e
oitenta e quatro mil, setecentos e oito reais, oitenta e dois centavos), destinados ao reforço
da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.001 Fundo Municipal de Saúde – Departamento de Saúde
07.001/10.301.0024.2022 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde do Fundo Municipal
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.39.00.00 – Fonte 01040 Outros Serviços Terceiros PJ R$ 384.708,82
TOTAL R$ 384.708,82
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1°,
inciso I da Lei Federal n° 4.320/64, o Superávit Financeiro Apurado Sim Am do exercício
financeiro de 2021 da Fonte 01040, conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 1040 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%) – Exercícios Anteriores 384.708,82
VALOR TOTAL R$ 384.708,82
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 10 (dez) dias do mês de maio do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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