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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
PROJETO DE LEI Nº 082/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.212,31 (Trinta e seis mil,
duzentos e doze reais, trinta e um centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10003 Divisão de Serviços Púlicos e Manutenção
10003/15.451.0028.1242 – Termo de Convenio 794/2022/SEDU/Iluminação Pública
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
010003/44.90.51.00.00 – Fonte 3001 Obras e Instalações R$ 36.212,31
T O T A L R$ 36.212,31
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º,
inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro Apurado na Fonte de
Recursos 3001 de Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2021) do enceramento do SIM AM,
conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
3001 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2021) 36.212,31
VALOR TOTAL R$ 36.212,31
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13
(treze) dias do mês de maio do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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