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a a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº. 03/2022.
Nós, vereadores, com assentos nesta Casa Legislativa e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199
do Regimento Interno, solicitamos a Vossa Excelência que seja submetida para apreciação do Plenário a
presente indicação, e se aprovada que seja oficiado ao Exmo. Sr. Moacir Andreolla, DD. Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE:
“Que o Poder Executivo estude e possibilidade de criar'cargo de Monitor de Transporte Escolar, visando
adequar o transporte escolar dos alunos.”
JUSTIFICATIVA:
A atuação do Monitor de Transporte Escolar é imprescindível para a segurança dos envolvidos no percurso,
considerando que durante os trajetos escolares, sem a presença dos monitores, os motoristas desviam a
atenção do trânsito para manter a ordem dentro do ônibus. Ainda, a ausência de monitor durante o embarque
e desembarque dos alunos pode resultar em quedas e outros acidentes. Ademais, O monitoramente dos
alunos no transporte escolar também tende a diminuir o número de ocorrências relacionadas a problemas de
comportamento e desordem.
Desta forma, considerando que o monitor contribuiria para a preservação da integridade das pessoas e da
estrutura do veículo utilizado para o transporte, a indicação garante não só benefícios à população de Novo
Itacolomi/PR, mas também a segurança e preservação de patrimônio.
Certos de poder contar com todos os Edis, desde já agradeço.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2022.
RUBERYÃL JOSÉ DE OLIVEIRA
Presidente
CRISTIAN CARLOS DE FREITAS
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
reador
MARIA Es DA » PEREIRA
SÉRGIO/LEONÊZ PEREIRA
Vereador
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