br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

materia nº 0/2021

Tipo Requerimentos
Número / Ano 0 / 2021
Date 2021-01-05
EmentaSolicita que o lote de terra adquirido junto ao Sr. OSVALDO ROSSATO, no perímetro urbano, nas coordenadas Lat: 23°45'58.7" S e Long 51°30'31.8" W, não seja utilizado para implantação de casas populares, onde poderá ocorrer a contaminação do lençol freático, através da escavação de fossas sépticas e galerias pluviais, pois há a existência de inúmeras nascentes e espécimes nativos como Pinheiro (Araucária angustifolia).
native_id25

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Excelentíssimo Senhor
Prefeito de Novo Itacolomi
Ref: REQUERIMENTO - PRESERVAÇÃO DE “ARAUCÁRIAS E NASCENTES”
MARCIO FABRÍCIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, técnico
em agropecuária, identidade nº 6.492.405-2 PR, inscrito no CPF 026.004.999-97, na condição de
Vereador deste Município, venho por meio deste, mui respeitosamente, informar e requerer a Vossa 7
Excelência o baixo:
O requerente solicita que o lote de terra adquirido junto ao Sr. OSVALDO ROSSATO, no
perímetro urbano, nas coordenadas Lat: 23º45'58.7” S e Long: 51º30'31.8” W, não seja utilizado
para a implantação de casas populares, onde poderá ocorrer a contaminação do lençol freático,
através da escavação de fossas sépticas e galerias pluviais, pois há a existência de inúmeras
nascentes e espécimes nativos como Pinheiro (Araucária angustifolia).
Exceto, que proporcione um estudo de impacto ambiental, com laudo de liberação do IAP,
do terreno em questão para tal finalidade.
Pinheiro-do-paraná (Araucária angustifolia) - Crimes Ambientais - Lei 9.605/98:
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade
competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para
fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as
determinações legais:
Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.
Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que proíbe o corte, extração, transformação e
comercialização de espécies presentes em áreas de preservação permanente (APPs).
Nascentes ou Olho d' Água: .
De acordo com o Código Florestal brasileiro, Lei nº 12.651/2012, Artigo 3º, II a Area de
Preservação Permanente — APP é uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com
a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas”.
Em termos territoriais as APPs de nascentes perenes devem possuir um raio de 50 metros ao redor
da surgência hídrica, garantindo minimamente funcionalidades essenciais à preservação dos
recursos hídricos.
“
Lei Orgânica” deste Município, cito:
Art. 55 — inciso XXI, Art. 154 e 155 — inciso I, II, e Art. 158 — inciso III.
Conforme também consta na
Solicito que se Vossa Excelência não puder resolver o problema,
informe as razões no prazo legal por meio de certidão.
Nestes termos, CÂMARA MUNICIPAL
PREF MUN, NOVO ITACOLOMI FSbPdefilincnto. DE NOVO ITACOLOMI
g Resposta pelo ofício nº
Novo Itacolomi, 05 de janeiro de 2021 0x 1 o) )
Data OB uh 142
Visto ;
Márcio Fabrício de Oliveira

open original →