| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 0 / 2021 |
| Date | 2021-01-05 |
| Ementa | Solicita que o lote de terra adquirido junto ao Sr. OSVALDO ROSSATO, no perímetro urbano, nas coordenadas Lat: 23°45'58.7" S e Long 51°30'31.8" W, não seja utilizado para implantação de casas populares, onde poderá ocorrer a contaminação do lençol freático, através da escavação de fossas sépticas e galerias pluviais, pois há a existência de inúmeras nascentes e espécimes nativos como Pinheiro (Araucária angustifolia). |
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Excelentíssimo Senhor Prefeito de Novo Itacolomi Ref: REQUERIMENTO - PRESERVAÇÃO DE “ARAUCÁRIAS E NASCENTES” MARCIO FABRÍCIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, técnico em agropecuária, identidade nº 6.492.405-2 PR, inscrito no CPF 026.004.999-97, na condição de Vereador deste Município, venho por meio deste, mui respeitosamente, informar e requerer a Vossa 7 Excelência o baixo: O requerente solicita que o lote de terra adquirido junto ao Sr. OSVALDO ROSSATO, no perímetro urbano, nas coordenadas Lat: 23º45'58.7” S e Long: 51º30'31.8” W, não seja utilizado para a implantação de casas populares, onde poderá ocorrer a contaminação do lençol freático, através da escavação de fossas sépticas e galerias pluviais, pois há a existência de inúmeras nascentes e espécimes nativos como Pinheiro (Araucária angustifolia). Exceto, que proporcione um estudo de impacto ambiental, com laudo de liberação do IAP, do terreno em questão para tal finalidade. Pinheiro-do-paraná (Araucária angustifolia) - Crimes Ambientais - Lei 9.605/98: Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa. Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que proíbe o corte, extração, transformação e comercialização de espécies presentes em áreas de preservação permanente (APPs). Nascentes ou Olho d' Água: . De acordo com o Código Florestal brasileiro, Lei nº 12.651/2012, Artigo 3º, II a Area de Preservação Permanente — APP é uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Em termos territoriais as APPs de nascentes perenes devem possuir um raio de 50 metros ao redor da surgência hídrica, garantindo minimamente funcionalidades essenciais à preservação dos recursos hídricos. “ Lei Orgânica” deste Município, cito: Art. 55 — inciso XXI, Art. 154 e 155 — inciso I, II, e Art. 158 — inciso III. Conforme também consta na Solicito que se Vossa Excelência não puder resolver o problema, informe as razões no prazo legal por meio de certidão. Nestes termos, CÂMARA MUNICIPAL PREF MUN, NOVO ITACOLOMI FSbPdefilincnto. DE NOVO ITACOLOMI g Resposta pelo ofício nº Novo Itacolomi, 05 de janeiro de 2021 0x 1 o) ) Data OB uh 142 Visto ; Márcio Fabrício de Oliveira