br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

materia nº 99/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
native_id255

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-17T15:09:51.826797-03:00 Aprovado 5 0 0
2023-01-17T15:04:41.785253-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-11-16T16:06:33.020378-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
PROJETO DE LEI Nº 99/2022.
SÚMULA: Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente 
Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos 
termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
Artigo 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 
2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda 
Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, bem como Portaria GM/MS 
nº 1.971, de 30 de junho de 2022
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 15 (quinze) dias do mês de 
julho de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 437-1116
CEP 86895-000 NOVO ITACOLOMI PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
JUSTIFICATIVA
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a 
Endemias, tiveram aprovada a EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120, de 05 de maio de 
2022, que institui que o vencimento desses servidores não será inferior a 2 salários 
mínimos, ou seja, R$ 2.424,00.
Conforme art. 1º, §2º, da Portaria GM/MS Nº 1.971, de 30 de junho de 2022, 
o valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de 
políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos 
gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o 
quantitativo máximo definido no parâmetro.
Frisa-se que já houve o repasse de valores ao município de Novo 
Itacolomi/PR para cumprimento da referida Emenda Constitucional, momento em que se 
mostra pertinente esse Projeto de Lei para que haja o pagamento do novo piso salarial aos 
profissionais abarcados pela EC.
Assim, espera-se a aprovação dos Senhores Vereadores, momento em que 
colhemos a oportunidade para renovar nossos protestos de apreço e consideração.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 15 (quinze) dias do mês de 
julho de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →