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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº 103/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 424.738,00
(Quatrocentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais), destinados ao reforço
das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003/10.301.0024.2023 – Manutenção do Programa de Atenção Básica
INCREMENTO-PAP
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.39.00.00 – Fonte 2494 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 424.738,00
TOTAL R$ 424.738,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo
artigo anterior, referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso
de arrecadação da seguinte receita:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
1719.57.01.00.00.00 Transferência da União de suas Entidades
1719.57.01.01.00.00 – Piso de Atenção Primária - PAP -Fonte 2494 R$ 424.738,00
TOTAL R$ 424.738,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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