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materia nº 105/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaAltera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-17T15:06:46.990186-03:00 Aprovado 5 0 0
2022-11-16T16:07:23.846010-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 105/2022
SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE;
L E I: 
Artigo 1º - Incluir na Lei 1989/2021, que aprovou o Plano Plurianual 
do Município de Novo Itacolomi, para o período de 2022 a 2025, a ação abaixo relacionada, 
detalhada pelo anexo I integrante a esta Lei:
 Manutenção Departamento de Lazer.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
22 (vinte e dois) dias do mês de julho do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO DE 2022 A 2025
ANEXO I – RELAÇÃO DAS AÇÕES POR PROGRAMA
ÓRGÃO EXECUTOR
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE EXECUTORA
13002 – DEPARTAMENTO DE LAZER
 Manutenção do Departamento de Lazer
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 813 Lazer
Programa 0030 Programa de Incentivo ao Lazer e 
Projeto/Ação 2097  Manutenção do Departamento de Lazer
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2022 0,00 R$ 75.000,00
OBJETIVO: Promover a cultura do lazer por meio de ações sócio-recreativas, culturais e turísticas, 
objetivando, não só a ocupação do tempo livre, mas, a melhoria da qualidade de vida da população. Tudo isso 
feito de forma criativa e por meio da participação espontânea da população, procurando, assim, despertar o 
interesse pela prática do lazer e turismo. Incentivar as viagens turísticas e demais atividades voltadas à 
preservação e manutenção da saúde, além da inclusão social.
METAS: Manutenção do Departamento de Lazer
.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês 
de julho do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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