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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 110/2022
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE;
LEI:
Artigo 1º - Inclui na Lei n. 1968/2021 de 01 de julho de
2021, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, as seguintes
metas e prioridades.
ÓRGÃO EXECUTOR
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA
07.003 - Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde
Objeto: Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana
Projeto/Ação Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1
Ano Recurso Vinculado Recurso Livre
2022 R$ 115.619,89 R$ 141.722,99
OBJETIVO: Construção de Unidade Saúde Família – UBS – Tipo 1 no
município, para melhor atendimento aos munícipes.
METAS: Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, ao
01 (primeiro) dia do mês de agosto de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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