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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
PROJETO DE LEI Nº 113/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO
DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 170.000,00 (Cento e
setenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1223 – Programa Estadual Transporte Sanitário –
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.52.00.00 – Fonte 01500 Equipamentos e Material Permanente R$ 170.000,00
TOTAL R$ 170.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo
artigo anterior, referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o
excesso de arrecadação da seguinte receita:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2411.51.20.00.00.00 Transferência da União de suas Entidades
2411.51.20.02.00.00 – Receita Resolução SESA 1009/2021 -Fonte 01500 R$ 170.000,00
TOTAL R$ 170.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 01 (primeiro) dias do mês de agosto do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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