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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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Projeto de Lei Nº 120/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 503.308,70
(Quinhentos e três mil, trezentos e oito reais, setenta centavos), destinado ao reforço da
seguinte dotação:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001/10.301.0024.2022 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde do Fundo Municipal
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
208 07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 503.308,70
TOTAL R$ 503.308,70
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de
que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme
disciplina o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a
Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 12 de agosto de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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