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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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Projeto de Lei Nº 122/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 441.522,64
(Quatrocentos e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais, sessenta e quatro
centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO
06002/12.361.0017.2042 – Manutenção do FUNDEB 70%
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
152 06002/3190.11.00.00 – Fonte 01101 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 441.522,64
TOTAL R$ 441.522,64
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de
que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme
disciplina o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a
Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 12 de agosto de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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