texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
PROJETO DE LEI Nº 128/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.405,11 (Noventa e sete mil,
quatrocentos e cinco reais, onze centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10001/26.782.0033.2019 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10001/3390.30.00.00 – Fonte 3504 Obras e Instalações R$ 97.405,11
T O T A L R$ 97.405,11
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo
1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do Superávit da Fonte 3.504 apurado no
encerramento do exercício de 2021, conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras não Previdenciárias. 97.405,11
VALOR TOTAL R$ 97.405,11
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19
(dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →