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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº 131/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 235.954,90 ( Duzentos e trinta e
cinco mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais, noventa centavos), destinado ao reforço da
seguinte dotação:
08000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08004 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08004/22.661.0012.2061 - Programa de Produção Industrial
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 – Fonte 3001 Obras e Instalações R$ 235.954,90
T O T A L R$ 235.954,90
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da
Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro Apurado na Fonte de Recursos 3001 de
Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2021) do enceramento do SIM AM, conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
3001 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2021) 235.954,90
VALOR TOTAL R$ 235.954,90
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos
02 (dois) dias do mês de setembro do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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