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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
** Elotech **
19/09/2022
Pág. 1/1
Exercício: 2022
Projeto de Lei nº 133/2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
4.321,57 (quatro mil trezentos e vinte e um reais e cinqüenta e
sete centavos)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
4.321,57 (quatro mil trezentos e vinte e um reais e cinqüenta e sete centavos) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.003.08.243.0014.6.075. Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
490 - 4.4.50.42.00.00 03000 AUXÍLIOS 4.321,57
Total Suplementação: 4.321,57
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso o Superavit Financeiro verificado na fonte de recursos 0.3.000 (Recursos Ordinários
Livres – exercício anterior), de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 19/09/2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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