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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
** Elotech **
19/09/2022
Pág. 1/1
Exercício: 2022
Projeto de Lei nº 134/2022
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
10.140,43 (dez mil cento e quarenta reais e quarenta e três
centavos)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
10.140,43 (dez mil cento e quarenta reais e quarenta e três centavos) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.003.08.243.0014.6.075. Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
491 - 4.4.50.42.00.00 01000 AUXÍLIOS 10.140,43
Total Suplementação: 10.140,43
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.003.08.243.0014.6.070. Manutenção do Projeto Formandos para a Vida
106 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
108 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.140,43
110 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 4.000,00
JURÍDICA
Total Redução: 10.140,43
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
** Elotech **
19/09/2022
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Exercício: 2022
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 19/09/2022.
MOACIR ANDREOLLA
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