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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
PROJETO DE LEI Nº 140/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 84.245,45 (Oitenta e quatro
mil, duzentos e quarenta e cinco reais, quarenta e cinco centavos), destinados ao reforço das
seguintes dotações:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001.10.302.0032.2072 – Manut. das Ativ. de Atenção de Media e Alta Complexidade em Saude
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.39.00.00 Fonte 33496-Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 19.584,45
07002 Fundo Municipal de Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária
07002/10.305.0027.2029 – Manutenção das Ações Básicas de Vigilância Epidemiológica
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07002/3190.11.00.00 Fonte 33497-Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.624,08
07002/3191.13.00.00 Fonte 33497-Obrigações Patronais R$ 1.369,02
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07002/3390.08.00.00 Fonte 33497- OUTROS BENEF. ASSIST.
SERVIDOR E DO MILITAR R$ 102,54
07002/3390.30.00.00 Fonte 33497- Material de Consumo R$ 1.869,10
07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde
07003/10.301.0024.2023 – Manutenção do Programa de Atenção Básica – PAB-FNS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.52.00.00 – Fonte 33500 Equipamentos e Material Permanente R$ 51.696,26
T O T A L R$ 84.245,45
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º,
inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício de 2021, verificado
nas seguintes fontes de recursos:
FONTES DE RECURSO VALOR
33496 Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 19.584,45
33497 Vigilância em Saúde 13.964,74
33500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 51.696,26
VALOR TOTAL R$ 84.245,45
Artigo 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi,
aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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