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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
PROJETO DE LEI Nº 142/2022
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE;
LEI:
Artigo 1º - Artigo 1º - Inclui na Lei nº 1968 de 01 de julho
de 2021, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, a seguinte meta
e prioridade:
ÓRGÃO EXECUTOR
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA
07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde
Objeto: Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no Município
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana
Projeto/Ação
1066
Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de
Saúde no Município
Ano Valor (Recursos
Vinculados)
Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2022 37.652,56 R$ 0,00
OBJETIVO: Execução de Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no
Município, visando ampliar e melhor atender as demandas existentes.
METAS: Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze)
dias do mês de outubro do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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