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materia nº 147/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 147 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id301

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-17T16:17:09.061165-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-01-17T16:14:49.635624-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 147/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
13000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
13002 DEPARTAMENTO DE LAZER
13002/27.813.0030.2097 – Manutenção do Departamento de Lazer
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
13002/4490.52.00.00 – Fonte 03000 Equipamentos e Material Permanente R$ 64.000,00
T O T A L R$ 64.000,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o 
Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde
07003/10.301.0028.1068 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE - UBS - TIPO 1
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.51.00.00 – Fonte 03000 Obras e Instalações R$ 64.000,00
T O T A L R$ 64.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos10
(dez) dias do mês de maio do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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