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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº 151/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O
PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 191.000,00 (Cento e noventa
e um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
08000 SECRET. MUN. DE IND., COM., AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08001 SECR. MUN. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08001.22.661.0012.1250 - Aquisição de Máquina Agrícola Proposta 005984 2022 MAPA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.52.00.00 – Fonte 31870 Equipamentos e Material Permanente R$ 191.000,00
T O T A L R$ 191.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo
anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso de
arrecadação da seguinte receita:
RECEITA DE CAPITAL
2418.10.00.00.00 Transferência da União de suas Entidades
2418.10.91.11.00 – Aquisição de Máquina Agrícola Proposta 005984 2022 MAPA - Fonte 3.1.870
R$ 191.000,00
TOTAL R$ 191.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo
Itacolomi, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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