| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 309 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ Projeto de Lei nº 001/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.716,07 (Novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e dezesseis reais e sete centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06002 Divisão de Ensino 06002/12.365.0028.1067–Execução de Construção de Creche–Termo de Compromisso PAR 32708 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06002/4490.51.00.00 – Fonte 31129 Obras e Instalações R$ 988.716,07 Total R$ 988.716,07 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de execução construção de creche no município – Termo de Compromisso PAR 32708, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue: 2000.00.00.00.00 RECEITA 2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2418.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 2.4.1.8.05.1.0.00.00.00.00.00. Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 2418.05.1.0.00.00.00.00.00 Fonte 31129 Construção de Creche-Termo de Compromisso PAR 32708 R$ 988.716,07 Artigo 3º- Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal