| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 PROJETO DE LEI Nº 008/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.652,56 (Trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais, cinqüenta e seis centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde 07003/10.301.0024.1066 – Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no Município DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.51.00.00 – Fonte 33500 Obras e Instalações R$ 37.652,56 T O T A L R$ 37.652,56 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício de 2022, verificado na seguinte fonte de recurso: FONTES DE RECURSO VALOR 33500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 37.652,56 VALOR TOTAL R$ 37.652,56 Artigo 3º - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL