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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
PROJETO DE LEI Nº 008/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.652,56 (Trinta e 
sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais, cinqüenta e seis centavos), destinados ao 
reforço da seguinte dotação:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde
07003/10.301.0024.1066 – Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no 
Município 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.51.00.00 – Fonte 33500 Obras e Instalações R$ 37.652,56 
T O T A L R$ 37.652,56
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto 
pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, 
parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do 
exercício de 2022, verificado na seguinte fonte de recurso:
FONTES DE RECURSO VALOR
33500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 37.652,56
VALOR TOTAL R$ 37.652,56
Artigo 3º - Esta Lei entrará vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023.
 MOACIR ANDREOLLA
 PREFEITO MUNICIPAL 

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