| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 317 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ___________________________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 009/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da Saúde DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 31831 Material de Consumo R$ 58.496,00 07003/3390.36.00.00 – Fonte 31831 Outros Serviços de Terceiros-PF. R$ 200,00 07003/3390.39.00.00 – Fonte 31831 Outros Serviços de Terceiros-PJ. R$ 41.304,00 TOTAL R$100.000,00 Artigo 2º - Para Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto o apóio na execução do Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/ Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya do CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da Saúde, e como fonte de recursos indicamos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO da Receita de Corrente – conforme segue: RECEITA CORRENTE 17.18.00.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS 17.18.10.11..00.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – SUS – Principal – FONTE 31831 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal