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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
___________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 009/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 
(Cem mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações /Dengue, Zika e 
Chikungunnya/CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da Saúde
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 31831 Material de Consumo R$ 58.496,00
07003/3390.36.00.00 – Fonte 31831 Outros Serviços de Terceiros-PF. R$ 200,00
07003/3390.39.00.00 – Fonte 31831 Outros Serviços de Terceiros-PJ. R$ 41.304,00
TOTAL R$100.000,00
 
Artigo 2º - Para Cobertura do Crédito aberto pelo 
artigo anterior, que tem por objeto o apóio na execução do Programa de Ações /Dengue, 
Zika e Chikungunnya/ Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya do 
CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da Saúde, e como fonte de recursos 
indicamos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO da Receita de Corrente – conforme segue:
RECEITA CORRENTE
17.18.00.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E 
DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS
17.18.10.11..00.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único 
de Saúde – SUS – Principal – FONTE 31831 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal

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