| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ___________________________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 010/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 591,26 (Quinhentos e noventa e um reais, vinte e seis centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/ Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da Saúde DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 01303 Material de Consumo R$ 591,26 TOTAL R$ 591,26 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 07000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde 07001.10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 591,26 T O T A L R$ 591,26 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal