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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
___________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 010/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 591,26 
(Quinhentos e noventa e um reais, vinte e seis centavos), destinados ao reforço da 
seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/ Programa de 
Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da 
Saúde
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 01303 Material de Consumo R$ 591,26
TOTAL R$ 591,26 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito 
de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual 
importância das seguintes dotações abaixo:
07000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001.10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 591,26
T O T A L R$ 591,26
 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal 

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