| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 PROJETO DE LEI Nº 017/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10003 Divisão de Serviços Púlicos e Manutenção 10003/15.451.0028.1242 – Termo de Convenio 794/2022/SEDU/Iluminação Pública DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 010003/44.90.51.00.00 – Fonte 3.1.867 Obras e Instalações R$ 250.000,00 T O T A L R$ 250.000,00 Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação da seguinte receita: 2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2428.10.91.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados – Principal 2418.10.91.06.00 – Termo de Convenio 794/2022/SEDU/Iluminação Pública -Fonte 3.1.867 R$ 350.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL