| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de bem Imóvel desta municipalidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.639.472/0001-03 AV. 28 de Setembro, 711 – Fone/Fax: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 Novo Itacolomi – Paraná Projeto de Lei nº 23/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de bem Imóvel desta municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica denominado de Barracão Industrial Therezinha Grolla de Souza, o Barracão localizado na Rua Pedro Benício de Oliveira, nº 495, do Lote 02, da Quadra 06, Loteamento Habitacional João Rossato, na cidade de Novo Itacolomi-Pr. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal