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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 035/2023.
Súmula: Altera-se o ANEXO I, do artigo 1º, da Lei nº
1.153/2014, para o fim de alterar a carga horária estabelecida
para função de Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura de Novo
Itacolomi/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera-se o ANEXO I, do artigo 1º, da Lei nº 1.153/2014, para o fim de alterar a
carga horária estabelecida para função de Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura de
Novo Itacolomi/PR, passando de 35 (trinta e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta)
horas semanais:
“Artigo 1º - [...]
ANEXO I
Cargos Hrs S. Vagas Abertas
[...] [...] [...]
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 [...]
”
Art. 2°. Tal alteração se deve pelo fato de a Lei nº 1.153/2014, estar em desacordo com
o que determina a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde,
que prevê as Diretrizes e Normas para a Atenção Básica, onde consta carga-horária de
40 (quarenta) horas semanais aos profissionais da atenção básica de saúde.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi/PR, aos 24 (vinte a quatro) dias
do mês de janeiro de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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