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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaAltera-se a Lei nº 2131/2023, para o fim de acrescentar o §4º ao artigo 2º, e dá outras providências.
native_id345

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T14:37:49.360407-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-04-20T14:28:55.173404-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-04-20T14:25:14.474476-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 36 de 2023.
Súmula: Altera-se a Lei nº 2131/2023, para o fim de acrescentar 
o §4º ao artigo 2º, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE 
AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Altera-se o artigo 2º da Lei nº 2131/2023, para o fim de acrescentar o §4º, 
passando referido artigo a ter a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
[...]
§4º - Em havendo reajuste no salário-base de alguma categoria de 
servidores existente na municipalidade, que seja eventualmente 
anunciada pelo Governo Federal, as recomposições e reajustes previstas 
nessa Lei poderão ser utilizadas para abatimento em eventual 
porcentagem anunciada pelo governo, se for a maior, pagando-se 
apenas a diferença do anunciado àquela classe e ao previsto nessa Lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do 
mês de janeiro de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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