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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
native_id349

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T14:38:27.725995-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-04-20T14:29:30.414246-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-04-20T14:25:37.754214-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 040/2023
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; 
LEI:
 Artigo 1º - Inclui na Lei 2.070 de 11 de julho de 2022, que aprovou 
as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, as seguintes metas e prioridades.
 Fortalecimento da Atuação do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente -
Deliberação Nº 084/2019 – CEDCA/PR.
ÓRGÃO EXECUTOR
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
UNIDADE EXECUTORA
05.003 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa 0014 Programa de Assistência a Criança e ao 
Adolescente
Projeto/Ação 6.094 Fortalecimento da Atuação do Conselho de
Direitos da Criança e do Adolescente -
Deliberação Nº 084/2019 – CEDCA/PR
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2023 R$ 3.778,00 R$ 0,00
 OBJETIVO: Incentivo Financeiro para Fortalecimento da Atuação do Conselho de
Direitos da Criança e do Adolescente - Deliberação Nº 084/2019 – CEDCA/PR.
 METAS: Execução das ações para Fortalecimento da Atuação do Conselho de Direitos da 
Criança e do Adolescente - Deliberação Nº 084/2019 – CEDCA/PR.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte 
e quatro) dias do mês de fevereiro de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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