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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Projeto de Lei nº 41/2023
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
3.778,00 (três mil setecentos e setenta e oito reais)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
3.778,00 (três mil setecentos e setenta e oito reais) .
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.003.08.243.0014.6.094. Fortalecer Ações Conselho da Criança e Adolescente - Delib. 084/2019 –
CEDCA
420 - 3.3.90.30.00.00 33879 MATERIAL DE CONSUMO 3.778,00
Total Suplementação: 3.778,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso o Superavit Financeiro da fonte 3.3.879 - Transferências Voluntárias de Entidades
Govern. – ECA/FMDCA, de acordo com o Artigo 43, § 1º, I da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 24/02/2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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