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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Projeto de Lei nº 45/2023
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do
Paraná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) .
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000.
03.001.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
Administração Geral
03.001.09.273.0016.2.099. Contribuição ao Regime de Previdência Complementar do Município
423 - 3.1.90.07.00.00
08.000.00.000.0000.0.000.
03000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE 15.000,00
PREVIDÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
08.001.00.000.0000.0.000.
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE AGRICULTURA
08.001.20.608.0009.2.087. CONTRIBUIÇÃO A COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO
MUNICÍPIO
422 - 3.3.50.41.00.00 03000 CONTRIBUIÇÕES 50.000,00
Total Suplementação: 65.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
servirá como recurso Superavit Financeiro verificado na Fonte de Recursos 000 (Recursos Ordinários
Livres), de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI
do Paraná, em 03/03/2023.
MOACIR ANDREOLLA
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