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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
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Novo Itacolomi-Paraná
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 002/2023
SÚMULA: ALTERA-SE O PLANO DIRETOR PARA
DECLARAR PERÍMETRO URBANO A ÁREA DO TERRENO
QUE SE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º- Amplia o perímetro urbano descrito e, integrante na Lei
Complementar 05/2012, de 04 de dezembro de 2012, ficando acrescida a área
urbana do Município de Novo Itacolomi, os imóveis/lotes descritos abaixo:
LOTE DE TERRAS N° 02, DA QUADRA 03, COM ÁREA DE 5.015,88
M², SITUADO NA VILA RURAL EUZA BORGES GOMES, MUNICÍPIO
DE NOVO ITACOLOMI/PR, MATRÍCULA N° 30.611 DO CRI 1 OFÍCIO
DE APUCARANA/PR, DE PROPRIEDADE DE ROQUE SABINO DA
SILVA.
LOTE DE TERRAS N° 03, DA QUADRA 03, COM ÁREA DE 5.002,87
M², SITUADO NA VILA RURAL EUZA BORGES GOMES, MUNICÍPIO
DE NOVO ITACOLOMI/PR, MATRÍCULA N° 30.612 DO CRI 1 OFÍCIO
DE APUCARANA/PR, DE PROPRIEDADE DE MARIA JOANA A
SILVA.
LOTE DE TERRAS N° 04, DA QUADRA 03, COM ÁREA DE 5.031,29
M², SITUADO NA VILA RURAL EUZA BORGES GOMES, MUNICÍPIO
DE NOVO ITACOLOMI/PR, MATRÍCULA N° 30.613 DO CRI 1 OFÍCIO
DE APUCARANA/PR, DE PROPRIEDADE DE MARIA APAECIDA
VIEIRA.
LOTE DE TERRAS N° 05, DA QUADRA 03, COM ÁREA DE 5.571,80
M², SITUADO NA VILA RURAL EUZA BORGES GOMES, MUNICÍPIO
DE NOVO ITACOLOMI/PR, MATRÍCULA N° 30.614 DO CRI 1 OFÍCIO
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DE APUCARANA/PR, DE PROPRIEDADE DE JORGE LIBERTO
ROSA.
Artigo 2°- Em anexo, os memoriais descritivos e croquis da área citada
anteriormente.
Artigo 3°- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos vinte (20) dias do
mês de março de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS-CROQUI
DA ÁREA DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO
Fica considerado perímetro urbano do Município de Novo Itacolomi, os
trechos compreendidos no memorial descritivo que segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro com as seguintes divisas e
confrontações: frente com a Rua de Acesso, na distância de 120,86 metros,
lado esquerdo dos lotes 02 e 03, confrontando com lote 04, seguindo a
esquerda na distância de 32,66 metros e direita na distância de 105,88 metros,
lado esquerdo dos lotes 04 e 05, encerrando no espigão, delimitado por rua de
acesso, seguindo a direita do lote 05 na distância de 129,08, virando a direita
delimitado pela rua de acesso na distância de 162,80 metros, dos lotes 05 , 04,
03 e 02 virando a direita frente a rua de acesso, e finalizando com parte do lote
02, na distancia de 86,78 metros.
E logo a frente o lote 10, Inicia-se a descrição deste perímetro com as
seguintes divisas e confrontações: frente com a Rua de Acesso, na distância
de 41,01 metros, lado esquerdo dos lotes 10 delimitado com rua de acesso,
ainda no lote 10 segue a direita no az 119°46’58’’ a distância de 76,92 metros
e direita na distância de 108,20 metros, finalizando a rua de acesso.
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ANEXO Il
MAPA DO PERÍMETRO URBANO COM A INSERÇÃO DOS LOTES ACIMA
DESCRITOS