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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
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PROJETO DE LEI Nº 064/2023
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE;
LEI:
Artigo 1º - Inclui na Lei n. 2070/2022 de 11 de julho de 2022,
que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, as seguintes metas e prioridades.
ÓRGÃO EXECUTOR
08 – SECRET. MUN. DE IND. COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA
08001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA
Execução/Construção/recuperação em estradas vicinais com pedras irregulares no Município:
Função 20 Agricultura
Subfunção 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa 0033 Programa de Transporte Rodoviário
Projeto/Ação
1233
Execução/Construção/recuperação em estradas
vicinais com pedras irregulares no Município
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2023 100.000,00 R$ 0,00
OBJETIVO: Execução/Construção/recuperação em estradas vicinais, visando a Melhorar a trafegabilidade
na zona rural do Município, mediante a pavimentação poliédrica com pedras irregulares.
METAS: melhoria em estradas vicinais com pedras irregulares.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis ) dias
do mês de maio do ano de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL
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